O Bom Senso no Terras do Ave

* Aqui encontra os artigos publicados no jornal vilacondense, Terras do Ave, escritos pelos autores d' O Bom Senso: Luís Soares e Nuno Miguel Santos*

Os textos são aqui publicados duas semanas após a sua publicação no jornal.

O Bom Senso

Jornal Terras do Ave

Publicado no Jornal de

15 novembro, 2007

Pensar e Actuar Globalmente

Na nossa vida quotidiana é recorrente ouvirmos alguém dizer que “o nosso país está mal”, que “não fazemos nada”, que “Portugal está cada vez está pior”. De facto, é um sintoma do passado que nos acompanha no presente. Mas mais importante do que essa constatação, parece ser perceber como evitar que ele se continue a sentir no futuro.

Este sintoma já não é novo e por força disso somos conhecidos como o país do fado. (Curioso seria perceber se o fado é em si um facto irrefutável, ou uma mera desculpa...) Mas nem sempre isto foi assim. Camões, por exemplo e ao contrário do que fazemos hoje (porque pouco de novo nos resta para gabar), realçou os grandes feitos dos portugueses pelo mundo inteiro. O problema é que esse foi um período de glória que cessou com desenvolvimento industrial. A partir do séc. XVII, Portugal passou a não fazer parte do topo do mundo, mantendo apenas a riqueza proveniente das terras colonizadas, herança dos séculos anteriores.

Desde esse momento começou a instalar-se o sintoma de que nada está bem. Hoje é a falta de educação dos jovens, a saúde que não tem remédio, ‘o emprego que anda desempregado’, a situação económica que, desde o Estado ao povo, nunca melhora, e a política (ou a qualidade dos políticos, perdoem-nos a generalização) que deixa muito a desejar. Mas porquê? Provavelmente porque não fizemos muito por isso; nós, individualmente e em grupo (como sociedade que somos), e quem nos governou, por não se ter permitido que os indivíduos tivessem liberdade para aprender com os outros e explorar as novas ciências e tecnologias.

Hoje as circunstâncias são diferentes e as soluções a implementar necessariamente distintas. Na verdade, só poderemos dar um novo passo quando passarmos a agir de forma a atingir esse objectivo, ou seja, quando aprendermos a ser eficientes como economia global de mercado e de conhecimento. Este é um ponto chave: em concreto, será hoje apenas possível às empresas sobreviver, com os custos salariais nada competitivos que suportam, se apostarem na qualidade (via conhecimento) e não no preço (dado que nunca conseguirão competir com rivais como a China ou o Brasil). Abraçamos uma economia deste tipo, e é nesse caminho que temos necessariamente que entrar. Se continuarmos a olhar para trás, para ideias do passado ou para ideais irrealizáveis, nunca sairemos da “cepa torta”. Temos que pensar em estudar e trabalhar a nível global. Temos que nos especializar numa área de conhecimento e estar sempre a par da mudança. E mais importante, temos que criar valor onde quer que estejamos. Só pensando assim, globalmente, os portugueses farão com que Portugal se “sinta” bem como antigamente.

Publicado no Jornal de

01 novembro, 2007

A Justiça Social na Redistribuição dos Impostos

Já aqui discutimos o tema do pagamento de impostos. Não sendo a temática nova, temos desta vez o objectivo de abordar a questão da “justiça”, resultante da repartição de impostos, vista de uma nova perspectiva.

A ideia correntemente aceite é a de que a tributação pelos impostos sobre o rendimento é a mais justa do ponto de vista social: os que auferem rendimentos superiores pagam mais impostos. Não obstante, a verdade é que a história mostra que os impostos indirectos (II) têm aumentado o peso na receita total do estado, sendo até superiores aos impostos directos (ID) - em 1967, os ID representavam 55,1% do OE e os II cerca de 44,9%; para 2007, os ID serão de 38,9% e os II representarão 61,1%. Será que podemos inferir que a distribuição dos impostos é hoje injusta? Vejamos.

Os impostos sobre a despesa (ou II) possuem um grande vantagem face aos ID: como estão incutidos no preço do bem ou serviço pago pelo consumidor, eles passam-lhe despercebidos. Gera-se, portanto, um efeito “anestesiador”, levando por conseguinte à diminuição da fraude e evasão fiscais. Esta “ocultação” do imposto faz com que o contribuinte tenha menos propensão a fugir, legal ou ilegalmente, ao pagamento de impostos. Considera-se, então, que os II permitirão uma maior colecta total de impostos do que os ID, os quais o contribuinte paga de forma diferenciada. Além disso, há ainda a considerar o facto de a fiscalização dos II ser mais eficaz e implicar menores custos que a dos ID.

Mas a questão da justiça volta a ecoar: serão os II menos justos? Ainda que o imposto pago na aquisição de um bem seja igual para dois indivíduos com capacidades contributivas distintas, é bem verdade que aquele que auferir um rendimento superior tende a consumir mais que o outro e, portanto, a pagar mais impostos. E se ele não consumir? Se não o fizer, evita pagar impostos; mas a verdade é que não consome. Mesmo que acumule mais rendimento, quando o decidir gastar estará a pagar os seus impostos.

Há ainda um aspecto mais interessante: estamos em crer que a tributação pelos II é passível de corrigir injustiças ocorridas na tributação do rendimento. Queremos com isto dizer que os rendimentos que escapem à tributação (seja pela evasão, ou pela fraude) acabarão por ser tributados pela via da despesa que, com base no rendimento que ‘escapou’, vier a ser realizada posteriormente. Na prática, se um indivíduo não declarou todos os seus rendimentos e pagou, por causa disso, menos impostos, quando os utilizar em bens ou serviços estará a pagá-los.

Sendo verdade que não é de todo possível tornar Portugal num offshore, não é menos verdade que esta situação deveria ser equacionada. Aquilo que poderia ser feito seria perceber quanto teria que aumentar (por exemplo) o IVA para fazer face à diminuição do IRC e do IRS, por forma a que o orçamento do Estado não se alterasse. E note-se que mesmo que o IVA aumentasse, os contribuintes teriam mais rendimento disponível para consumo já que pagariam menos ID, podendo gerir mais folgada e livremente as suas despesas posteriores.