O Bom Senso no Terras do Ave

* Aqui encontra os artigos publicados no jornal vilacondense, Terras do Ave, escritos pelos autores d' O Bom Senso: Luís Soares e Nuno Miguel Santos*

Os textos são aqui publicados duas semanas após a sua publicação no jornal.

O Bom Senso

Jornal Terras do Ave

Publicado no Jornal de

01 novembro, 2007

A Justiça Social na Redistribuição dos Impostos

Já aqui discutimos o tema do pagamento de impostos. Não sendo a temática nova, temos desta vez o objectivo de abordar a questão da “justiça”, resultante da repartição de impostos, vista de uma nova perspectiva.

A ideia correntemente aceite é a de que a tributação pelos impostos sobre o rendimento é a mais justa do ponto de vista social: os que auferem rendimentos superiores pagam mais impostos. Não obstante, a verdade é que a história mostra que os impostos indirectos (II) têm aumentado o peso na receita total do estado, sendo até superiores aos impostos directos (ID) - em 1967, os ID representavam 55,1% do OE e os II cerca de 44,9%; para 2007, os ID serão de 38,9% e os II representarão 61,1%. Será que podemos inferir que a distribuição dos impostos é hoje injusta? Vejamos.

Os impostos sobre a despesa (ou II) possuem um grande vantagem face aos ID: como estão incutidos no preço do bem ou serviço pago pelo consumidor, eles passam-lhe despercebidos. Gera-se, portanto, um efeito “anestesiador”, levando por conseguinte à diminuição da fraude e evasão fiscais. Esta “ocultação” do imposto faz com que o contribuinte tenha menos propensão a fugir, legal ou ilegalmente, ao pagamento de impostos. Considera-se, então, que os II permitirão uma maior colecta total de impostos do que os ID, os quais o contribuinte paga de forma diferenciada. Além disso, há ainda a considerar o facto de a fiscalização dos II ser mais eficaz e implicar menores custos que a dos ID.

Mas a questão da justiça volta a ecoar: serão os II menos justos? Ainda que o imposto pago na aquisição de um bem seja igual para dois indivíduos com capacidades contributivas distintas, é bem verdade que aquele que auferir um rendimento superior tende a consumir mais que o outro e, portanto, a pagar mais impostos. E se ele não consumir? Se não o fizer, evita pagar impostos; mas a verdade é que não consome. Mesmo que acumule mais rendimento, quando o decidir gastar estará a pagar os seus impostos.

Há ainda um aspecto mais interessante: estamos em crer que a tributação pelos II é passível de corrigir injustiças ocorridas na tributação do rendimento. Queremos com isto dizer que os rendimentos que escapem à tributação (seja pela evasão, ou pela fraude) acabarão por ser tributados pela via da despesa que, com base no rendimento que ‘escapou’, vier a ser realizada posteriormente. Na prática, se um indivíduo não declarou todos os seus rendimentos e pagou, por causa disso, menos impostos, quando os utilizar em bens ou serviços estará a pagá-los.

Sendo verdade que não é de todo possível tornar Portugal num offshore, não é menos verdade que esta situação deveria ser equacionada. Aquilo que poderia ser feito seria perceber quanto teria que aumentar (por exemplo) o IVA para fazer face à diminuição do IRC e do IRS, por forma a que o orçamento do Estado não se alterasse. E note-se que mesmo que o IVA aumentasse, os contribuintes teriam mais rendimento disponível para consumo já que pagariam menos ID, podendo gerir mais folgada e livremente as suas despesas posteriores.